O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado responsável por regular a relação jurídica entre empregados e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
Os princípios e Leis trabalhistas regulamentam a condição jurídica dos trabalhadores, objetivando a realização de valores sociais, especialmente o da dignidade humana.
O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, inciso III, que dentro outros fundamentos (soberania, cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político), declaram-no como sendo um princípio fundamental.
Como princípio fundamental, o princípio da dignidade da pessoa humana é e deve ser considerado como princípio supremo de que todos os demais princípios derivam e que norteia todas as regras jurídicas.
O artigo 23° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, deixa claro que : “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Já a CLT (Decreto-Lei 5.452) foi um dos primeiros instrumentos de inclusão social do Brasil. Por essa razão, costuma ser qualificada como patrimônio do trabalhador e passaporte da cidadania. A norma foi assinada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943.
O direito do trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade. Afinal, não há como entender a política, a economia e as relações sociais de qualquer lugar sem compreender, também, as relações de trabalho.
O escritório atua realizando suporte e aconselhamento legal nas relações de trabalho e emprego, por meio de assessoria consultiva e contenciosa.
Ajuizamento de ações trabalhistas que discutem a falta de cumprimento dos deveres contratuais pelo empregador, bem como a não observação das Leis e princípios trabalhistas que regem a relação empregatícia.
Atuamos também na prevenção de conflitos, aplicando a chamada advocacia preventiva.
Com atuação na advocacia laboral há mais de 17 anos, contamos com a excelência no atendimento e no acompanhamento não somente do processo, mas na assessoria ao cliente em qualquer momento que assim o necessite.
“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à
proteção contra o desemprego.”
“Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.”
“Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.”
“Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.”
Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23.º
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
(…)
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7.º
Escritório especializado em direito do trabalho laboral.